“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Os servidores elencados no art. 1º. farão jus ao seguinte:
c) 14 (quatorze) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais, para Técnico de Enfermagem;
d) 25 (vinte e cinco) UFPM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais para os motoristas mensais;
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 08 de junho de 2.020.
Angelo Guarçoni Junior
Prefeito
(Revogada pela Lei n° 2751/2022)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.