LEI ORDINÁRIA Nº 2414 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

“Autoriza a Prefeitura Municipal a fazer doação com encargos, também denominado doação modal de terrenos pertencentes à municipalidade para a construção de nova Delegacia de Polícia Civil e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
 

    Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul autorizada a fazer doação de terreno ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para a construção do edifício da nova DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL da Cidade, conforme caracterizado no art. 2º.
  

  Art. 2º. A área destinada para doação de que cuida o art. 1º da presente Lei será a do terreno já incorporado ao patrimônio público municipal de que trata o Registro matriculado sob o nº. 1.969, livro nº. 2-J, fls. 074, do Cartório do 1º Ofício desta Comarca e possui as seguintes características e confrontações:


    O QUINHÃO DE Nº. 02, com a área de quatrocentos e dois mil, novecentos e trinta (402.930) metros quadrados, sito no lugar denominado “PENHA”, Distrito da sede desta Cidade, limitando-se por seus diversos lados com o Prolongamento da Rua Maria Josefina de Resende, PSF da Rua da Serra, com área pertencente ao Município de Mimoso do Sul/ES, com a área total a ser doada de 1.150,00 m2 (um mil, cento e cinquenta metros quadrados), área total registrada de 399.730 m2 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta metros quadrados), área remanescente de 398.580,00 m2 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), correspondendo o objeto de doação com encargos de 1.150,00 m2 (um mil, cento e cinquenta metros quadrados), atrelando a certidão de inteiro/teor atualizada, com negativa de ônus reais, planta de localização, levantamento planialtimêtrico cadastral


    Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar a escritura pública de doação ao donatário da área identificada no art. 2º. da presente Lei, bem como quaisquer outros documentos pertinentes ao ato, inclusive termos e retificações.


    Art. 4º. Por se tratar de transação entre entidades de direito público interno, sobre a mesma não incidirão tributos e/ou impostos na conformidade do que dispõe o art. 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988.


    Art. 5º. Em contrapartida o donatário devolverá ao doador o prédio onde se encontra atualmente sediada a atual Delegacia de Polícia Civil local, nele incluídas as benfeitorias porventura ali edificadas, sem a obrigatoriedade de qualquer tipo de indenização, cuja devolução dar-se-á por ocasião da desocupação para a instalação do donatário na nova sede a ser construída.


    Art. 6º. O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:


    I – cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;


    II – ocorrer desvio das finalidades no uso;


    III – renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, até 31/12/2020. (Revogada pela Lei n° 2451/2018)


    Art. 7º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência com a propriedade, inclusive da escritura de doação.


    Art. 8º. A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, especialmente a Lei nº. 2.347/2017, publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2017.


Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, em 22 de dezembro de 2017.

Angelo Guarçoni Junior

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.