Lei Ordinária 2942/2025
“ACRESCENTA TABELAS REMUNERATÓRIAS AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ALTERA O ARTIGO 4º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.932/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Espécie Normativa | Número | Data | Ação | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária | 2932 | 06/02/2025 | INCLUI | Acrescenta tabelas remuneratórias ao parágrafo úni |
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidas ao Parágrafo Único do art. 1º, da Lei Municipal nº. 2.932/2025, as seguintes tabelas remuneratórias:
PREFEITURA MUNICIPAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.932/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2025”.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.932/2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 19 de fevereiro de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal