Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
23/09/2025
Tema:
RECEPCIONA
Número/Ano:
2989/2025
Situação:
Em Vigor
Autor:
Mesa Diretora
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

RECEPCIONA A LEI FEDERAL Nº 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Remissão ativa:

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Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital", no âmbito do Município de Mimoso do Sul-ES.

 

Art. 2º - Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei Federal nº 13.913/2019, o Poder Executivo Municipal estabelece que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 23 de setembro de 2025.

 

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito Municipal