LEI ORDINÁRIA Nº 2989 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

RECEPCIONA A LEI FEDERAL Nº 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital", no âmbito do Município de Mimoso do Sul-ES.

 

Art. 2º - Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei Federal nº 13.913/2019, o Poder Executivo Municipal estabelece que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 23 de setembro de 2025.

 

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.