Lei Ordinária 2986/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2025, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, através das seguintes dotações:
Unidade Orçamentária | 120001 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Função | 15 | Urbanismo |
SubFunção | 452 | Serviços Urbanos |
Programa | 0003 | Programa de Desenvolvimento Urbano e Rural |
Projeto/ Atividade | 3.062 | Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis |
Elemento Despesa | 44906100000 | Aquisição de Imóveis R$800.000,00 |
Parágrafo único: O valor descrito no caput deste artigo não irá gerar gastos adicionais ao ente federativo, sendo este valor remanejado de dotações já existentes.
Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mimoso do Sul — ES, 10 de setembro de 2025.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito Municipal