LEI ORDINÁRIA Nº 2986 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2025, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, através das seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária

120001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Órgão

120

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função 

15

Urbanismo 

SubFunção

452

Serviços Urbanos

Programa

0003

Programa de Desenvolvimento Urbano e Rural

Projeto/ Atividade

3.062

Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis 

Elemento Despesa 

44906100000

Aquisição de Imóveis R$800.000,00

   

Parágrafo único: O valor descrito no caput deste artigo não irá gerar gastos adicionais ao ente federativo, sendo este valor remanejado de dotações já existentes. 

 

Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º.  Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mimoso do Sul — ES, 10 de setembro de 2025.

Peter Nogueira da Costa
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.