Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
17/05/2022
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2729/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ALTERA O §2° DO ART. 41, DA LEI MUNICIPAL N°. 2.520/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O §2° do art. 41, da Lei Municipal n°. 2.520/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. (omissis)
§1°. (omissis)
§2°. No caso de inexistência de suplentes, caberá ao CMDCA realizar processo       de escolha suplementar para o preenchimento de vagas, sendo o processo de escolha realizado entre os próprios membros do Conselho Municipal de Direitos    da Criança e do Adolescente do Município. O processo de escolha será regulamentado por Decreto Municipal.
 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 11 de maio de 2022.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal