LEI ORDINÁRIA Nº 2571 DE 15 DE JUNHO DE 2020

Altera as Leis Municipais nº. 1.619/2006 e 2.4871/2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Artigo 10 da Lei n°. 1619/2006 e o artigo 5° da Lei n°. 2.487/2019 passarão a ter a seguinte redação:

Art. 10. O CONDECON — Conselho Municipal de Defesa do Consumidor será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados:

I — Coordenador Municipal do PROCON, que o presidirá;

II— um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

III — um representante da Vigilância Sanitária;

IV— Um representante de Secretaria da Fazenda;

V— um representante dos fornecedores;

VI— um representante dos consumidores;

Art. 2°. O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON será presidido pelo Coordenador do Procon.

Parágrafo Único. Em caso de eventual empate, o voto de desempate será proferido pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON.

Art. 3º. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições constantes das Leis Municipais n°. 1619/2006 e 2487/20 19, que não foram objeto de alteração.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 10 de junho de 2020.

Angelo Guarçoni Junior

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.