“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos provenientes do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde (MAC) ao Hospital Apóstolo Pedro e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública e conforme disponibilidade da transferência do recurso, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 15 de outubro de 2021.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.