LEI ORDINÁRIA Nº 2578 DE 16 DE JULHO DE 2020

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.564/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº. O art. 2° da Lei Municipal no 2.56412020, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°. Farão jus ao recebimento da gratificação instituída por esta Lei aqueles       servidores públicos municipais nomeados por ato a ser emanado r)elo Poder         Executivo Municipal, na forma dos incisos abaixo e conforme o Anexo Único que     compõem a presente:

I — 14 (quatorze) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais, aos               servidores que realizarem a função de FISCAL;

II — 35 (trinta e cinco) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais,             para o servidor ocupante do cargo de Gerente de Vigilância em Saúde;

III — 14 (quatorze) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais, aos             servidores que realizarem a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM;

IV — 25 (quatorze) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais, aos           servidores designados para a função de MOTORISTA;

V — 55 (quatorze) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais, aos           servidores que realizarem a função de MÉDICO, com carga horária estendida.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os servidores nomeados para o exercício das funções               elencadas neste artigo não poderão receber concomitantemente horas                 extraordinárias.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n° 2.564/2020, que passa a vigorar conforme Anexo Único que compõe a presente Lei.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 15 de julho de 2020.

Angelo Guarconi Junior

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.