LEI ORDINÁRIA Nº 3000 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

“AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS E EMERGENCIAIS ATÉ A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, excepcionalmente, autorizado a prorrogar os contratos temporários oriundos de Processos Seletivos Simplificados e contratações emergenciais para o atendimento a necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.725/2008, até a convocação dos candidatos aprovados do Concurso Público nº 001/2025, conforme Anexo único da presente Lei.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional, autorizado a prorrogar os contratos temporários decorrentes de Processos Seletivos Simplificados e de contratações emergenciais destinados ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.725/2008, até 31 de março de 2026.

 

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se exclusivamente:

 

I – às vagas previstas na Lei Complementar nº 017/2025 que não tenham sido ofertadas no Concurso Público nº 001/2025; e

II – as vagas referentes a cargos vinculados a programas de natureza temporária.

 

Art. 3°. A autorização objetiva garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos ofertados à população mimosense nas diversas áreas com contratações temporárias/emergenciais até que haja a efetiva substituição através dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025.

Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal condicionado ao cumprimento do inteiro teor do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, oriundo do procedimento GAMPES nº 2025.0012.9932-68.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 22 de dezembro de 2025.

Peter Nogueira da Costa
Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.