“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$2.700.000,00 (dois milhões setecentos mil de reais) através das seguintes dotações:
| Unidade Orçamentária | 040001 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | |
| Órgão | 040 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Recursos Humanos | |
| Função | 28 | Encargos Especiais | |
| SubFunção | 843 | Serviço da Dívida Interna | |
| Programa | 0022 | Encargos Especiais da Prefeitura | |
| Projeto/ Atividade | 2.023 | Administração da Dívida Com o RPPS | |
| Elemento Despesa | 31919200000 | Despesas de Exercícios Anteriores – OP – Intra Orçamentárias | 2.700.000,00 |
Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação, nos termos do inciso III do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual, válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 19 de fevereiro de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.