LEI ORDINÁRIA Nº 2938 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$2.700.000,00 (dois milhões setecentos mil de reais) através das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária

040001

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento  
Órgão

040

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Recursos Humanos 
Função 

28

Encargos Especiais 
SubFunção

843

Serviço da Dívida Interna 
Programa

0022

Encargos Especiais da Prefeitura 
Projeto/ Atividade

2.023

Administração da Dívida Com o RPPS 
Elemento Despesa 

31919200000

Despesas de Exercícios Anteriores – OP – Intra Orçamentárias2.700.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação, nos termos do inciso III do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual, válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 19 de fevereiro de 2025.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.