LEI ORDINÁRIA Nº 2941 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.975/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. (Proponente: Mesa Diretora)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam acrescidos os seguintes incisos ao parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.975/2011:

Art. 7º. (...)
§1º. Compete ao Chefe de Gabinete:
(...)
IX – Organizar a agenda de utilização dos veículos da Câmara Municipal;

X – Realizar o controle de utilização dos veículos oficiais, emitindo relatório para a Presidência da Câmara Municipal;

XI – Orientar os servidores e agentes políticos sobre as regras para utilização de veículos da Câmara Municipal;

XII – Manter em arquivo os documentos relativos à utilização dos veículos desta Câmara Municipal;

XIII – Manter controle sobre realização de manutenções preventivas e corretivas nos veículos oficiais;

XIV – Manter controle sobre os dados de conservação dos veículos oficiais;

XV – Acompanhar o Presidente desta Câmara Municipal em seus compromissos institucionais, sempre que for solicitado;

Art. 2º. As atribuições do Chefe de Gabinete previstas no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.975/2011, passam a vigorar da seguinte forma:

Nomenclatura

Atribuições

Chefe de Gabinete

Cargo em Comissão - Subordinado diretamente a Presidência, ao qual compete:

 

Assessorar a Presidência em relação a todas as atividades inerentes às funções do referido cargo público, realizando análise preliminar, de toda a documentação oficial endereçada à presidência, assessorando-o nas determinações administrativas, para posterior encaminhamento aos demais órgãos administrativos;

 

Assessorar a Presidência na obtenção das informações necessárias a serem captadas de todos os órgãos administrativos do organograma da Câmara Municipal; podendo redigir informações de impulso das ações administrativas atinentes à presidência, bem como, realizar pré-análises de projetos de lei, pedidos de informações e providências originados da área legislativa;

 

Assessorar a Presidência na recepção de autoridades, acompanhando o Presidente nas solenidades, eventos, ficando à disposição para intermediações administrativas necessárias no âmbito da Câmara Municipal;

 

Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores, acompanhando-os em sua representação político-administrativa, inclusive viagens e visitas a outros órgãos e entidades;

 

Executar tarefas especiais e complexas com iniciativa de solução; conhecimentos; aperfeiçoamento constante; responsabilidade total por dados confidenciais e contatos de pessoas;

 

Organizar a agenda de utilização dos veículos da Câmara Municipal;

 

Realizar o controle de utilização dos veículos oficiais, emitindo relatório para a Presidência da Câmara Municipal;

Orientar os servidores e agentes políticos sobre as regras para utilização de veículos da Câmara Municipal;

 

Manter em arquivo os documentos relativos à utilização dos veículos desta Câmara Municipal;

 

Manter controle sobre realização de manutenções preventivas e corretivas nos veículos oficiais;

 

Manter controle sobre os dados de conservação dos veículos oficiais;

 

Acompanhar o Presidente desta Câmara Municipal em seus compromissos institucionais, sempre que for solicitado;

 

Art. 3º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.975/2011, para fixar a referência 7 para remuneração do cargo de Chefe de Gabinete.

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.975/2011 e suas posteriores alterações.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de fevereiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 24 de fevereiro de 2025

Peter Nogueira da Costa
Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.