INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 24 DE AGOSTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTº 1º - Fica considerado feriado municipal dia 24 de agosto, como homenagem póstuma a memória do saudoso Presidente Getúlio Vargas.
ARTº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTº 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES, 17 DE AGOSTO DE 1955.
João Guarçoni
Prefeito Municipal
(Revogada pela Lei n° 906/1988)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.