LEI ORDINÁRIA Nº 144 DE 10 DE JULHO DE 1955

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 24 DE AGOSTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTº 1º - Fica considerado feriado municipal dia 24 de agosto, como homenagem póstuma a memória do saudoso Presidente Getúlio Vargas.

ARTº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTº 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES, 17 DE AGOSTO DE 1955.
João Guarçoni
Prefeito Municipal

 

(Revogada pela Lei n° 906/1988)

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.