LEI ORDINÁRIA Nº 3021 DE 15 DE MAIO DE 2026

“CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL (GGIM) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, no âmbito do Poder Executivo do Município de Mimoso do Sul.

Art. 2º. O GGIM tem por finalidade promover a integração operacional e estratégica dos órgãos responsáveis pela segurança pública e políticas correlatas, visando à prevenção da violência e à redução da criminalidade.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º. São objetivos do GGIM:

I - Integrar ações dos órgãos de segurança pública e instituições afins;

II - Planejar políticas públicas baseadas em evidências;
III - Promover a cultura de gestão por resultados;
IV - Monitorar indicadores de criminalidade;
V - Reduzir índices de violência no Município;
VI - Fortalecer ações preventivas e comunitárias;
VII - Viabilizar a participação do Município em programas estaduais e nacionais de segurança pública.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º. Compete ao GGIM:

I - Elaborar diagnóstico da segurança pública municipal;
II - Definir metas e indicadores de desempenho;
III - Acompanhar e avaliar resultados periódicos;
IV - Propor e coordenar ações integradas;
V – Promover o compartilhamento de informações entre os órgãos;
VI – Instituir planos de ação para redução de crimes estratégicos;
VII – Acompanhar programas como o Selo de Segurança Pública Municipal;
VIII – Estimular boas práticas e inovação em segurança pública.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º. O GGIM será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – 01 representante do Gabinete do Prefeito;
II – 01 representante Polícia Militar local;
III – 01 representante Polícia Civil local;
IV – 01 representante Corpo de Bombeiros Militar local;
V – 01 representante Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Sede);
VI – 01 representante Poder Judiciário (Sede);
VII – 01 representante do Conselho Municipal de Segurança Pública;

VIII – Demais instituições públicas ou privadas, mediante convite.


§1º Poderão ser convidados representantes de áreas como:

§2º A participação será considerada serviço público relevante, não remunerado.

§3º. A nomeação dos representantes do GGIM será realizada através de Portaria do Poder Executivo.

 

 CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 6º. O GGIM será coordenado por representante designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.

Art. 7º. O GGIM reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida em regulamento, criado e editado através de seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 8º. Poderão ser instituídas câmaras temáticas, tais como:

Prevenção à violência;

Enfrentamento ao tráfico de drogas; 

Violência doméstica;

Segurança escolar.

 

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO POR RESULTADOS

 

Art. 9º. O GGIM adotará metodologia de gestão por resultados, com base em indicadores e metas.

Art. 10. Para fins de monitoramento, poderão ser utilizados:

I – Índices de criminalidade;
II – Taxas de resolução de ocorrências;
III – Indicadores sociais correlatos;
IV – Metas pactuadas com órgãos estaduais.

Art. 11. O Município poderá aderir a programas de avaliação e certificação, inclusive o Selo de Segurança Pública Municipal, observando critérios como:

I – Pontuação por desempenho;
II – Cumprimento de metas;
III – Redução de indicadores criminais;
IV – Implementação de boas práticas.

 

CAPÍTULO VII

DAS PARCERIAS

 

Art. 12. O Município poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para execução das ações do GGIM.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mimoso do Sul/ES, 15 de maio de 2026.

PAULO RENATO BARROS
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.