“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.000/2025, AUTORIZANDO, EXCEPCIONALMENTE, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DECORRENTES DE PROCESSO SELETIVO E CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.000 de 2025, passando-se a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional, autorizado a prorrogar os contratos temporários decorrentes de Processos Seletivos Simplificados e de contratações emergenciais destinados ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.725/2008, até a convocação do processo seletivo nº 001/2026.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/04/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 22 de abril de 2026.
PAULO RENATO BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.