"INSTITUI NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIMOSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Mimoso do Sul passa a ter uma composição de doze (12) membros titulares e doze (12) membros suplentes.
Art. 2° - Os representantes dos usuários serão compostos por representação paritária de cinqüenta por cento (50%), eleitos em um Fórum específico. coordenado pelo Conselho Municipal de Saúde de Mimoso do Sul, evento este, realizado através de ampla divulgação envolvendo a todos os usuários do SUS—Municipal, entidades beneficentes. instituições de cunho religioso, entidades de classe e todas as demais de representações de usuários do SUS.
I - Dos representantes dos usuários — na proporção de 50% (cinquenta por cento) — seis (6) membros:
a) Um representante da Pastoral da Criança;
b) Um representante do Rotary Clube de Mimoso do Sul:
c) Um representante da Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul:
d) Um representante da Associação dos Moradores da Serra:
e) Um representante da Associação de Moradores do Centro;
f) Um representante da Associação de Moradores da Pratinha.
g) Um representante da Associação de Moradores da Pratinha.
II - Dos suplentes dos usuários:
a) Um representante da Paróquia São José de Mimoso do Sul:
b) Um representante da Associação de Deficientes Físicos de Mimoso do Sul:
c) Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Mimoso do Sul:
d) Um representante da Associação de Moradores do Funil;
e) Um representante da Associação de Moradores de São Pedro do Itabapoana:
f) Um representante da Casa Espírita Páscoa de Jesus.
Art. 3° - Os representantes dos prestadores de serviços serão indicados entre os que prestam serviços ao SUS-Municipal, e que estão devidamente regularizados com Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Mimoso do Sul. Os representantes do Governo Municipal serão indicados pela Prefeita Municipal
a) Um representante do Hospital Apóstolo Pedro:b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
II - Dos suplentes dos gestores e prestadores de serviço:
a) Um representante do Hospital Apóstolo Pedro; b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 4° - Os representantes dos profissionais de saúde serão indicados e nomeados através do Fórum já estabelecido.
I - Os representantes dos profissionais de saúde — na proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) — três (3) membros:
a) Um representante dos Profissionais de Saúde de Nível Médio;
b) Dois representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior.
II - Dos suplentes dos profissionais de saúde:
a) Um representante dos Profissionais de Saúde de Nível Médio:
b) Dois representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES,. 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Flavia Roberta Cysne Novaes
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.