LEI ORDINÁRIA Nº 3003 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

“ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 3.002/2025, passando-se a constar com a seguinte redação e planilha: 

Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativa

R$

5.000.000,00

02

Judiciária

R$ 

155.100,00

04

Administração

R$

20.138.575,54

06

Segurança Pública

R$

275.686,55

08

Assistência Social

R$

4.620.400,00

09

Previdência Social

R$

21.915.723,24

10

Saúde

R$

26.123.113,45

12

Educação

R$

28.160.165,98

13

Cultura

R$

983.500,00

15

Urbanismo

R$

3.955.200,00

17

Saneamento

R$

3.620.100,00

18

Gestão Ambiental

R$

431.800,00

20

Agricultura

R$

1.332.000,00

23

Comércio e Serviços

R$

531.900,00

27

Desporto e Lazer

R$

657.930,78

28

Encargos Especiais

R$

3.398.804,46

99

Reserva de Contingência

R$

700.000,00

Total das Funções

R$

  122.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

5.000.000,00

- Câmara Municipal

R$

5.000.000,00

Poder Executivo

R$

117.000.000,00

- Gabinete do Prefeito

R$

2.134.712,07

- Controladoria Geral do Município

R$

136.700,00

- Procuradoria Geral do Município

R$

1.655.300,00

- Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

R$

162.100,00

- Secretaria Municipal de Administração 

R$

5.750.054,48

- Secretaria Municipal de Planejamento

R$ 

172.700,00

- Secretaria Municipal de Fazenda

R$

2.062.400,00

- Secretaria Municipal de Educação

R$

28.160.165,98

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

26.123.113,45

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 

R$

4.620.400,00

- Secretaria Municipal de Turismo

R$

531.900,00

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$

3.941.600,00

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural

R$

3.464.100,00

- Secretaria Municipal de Limpeza Pública

R$

5.357.000,00

- Secretaria Municipal de Cultura

R$

983.500,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 

1.332.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

431.800,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

R$ 

116.800,00

- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

R$

657.930,78

- Instituto Municipal de Previdência Social de Mimoso do Sul

R$

21.915.723,24

- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul

R$

7.290.000,00

Total dos Órgãos

R$

122.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º- Ficam alterados os Anexos que integram a Lei nº 3.002/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, passando a vigorar conforme as atualizações constantes anexa a esta Lei. 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Mimoso do Sul - ES, 30 de dezembro de 2025

Peter Nogueira da Costa
Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.