“ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 3.002/2025, passando-se a constar com a seguinte redação e planilha:
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função | Descrição da Função |
| VALOR |
01 | Legislativa | R$ | 5.000.000,00 |
02 | Judiciária | R$ | 155.100,00 |
04 | Administração | R$ | 20.138.575,54 |
06 | Segurança Pública | R$ | 275.686,55 |
08 | Assistência Social | R$ | 4.620.400,00 |
09 | Previdência Social | R$ | 21.915.723,24 |
10 | Saúde | R$ | 26.123.113,45 |
12 | Educação | R$ | 28.160.165,98 |
13 | Cultura | R$ | 983.500,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 3.955.200,00 |
17 | Saneamento | R$ | 3.620.100,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ | 431.800,00 |
20 | Agricultura | R$ | 1.332.000,00 |
23 | Comércio e Serviços | R$ | 531.900,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 657.930,78 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 3.398.804,46 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 700.000,00 |
Total das Funções | R$ | 122.000.000,00 | |
DESPESA POR ÓRGÃO | ||
Poder Legislativo | R$ | 5.000.000,00 |
- Câmara Municipal | R$ | 5.000.000,00 |
Poder Executivo | R$ | 117.000.000,00 |
- Gabinete do Prefeito | R$ | 2.134.712,07 |
- Controladoria Geral do Município | R$ | 136.700,00 |
- Procuradoria Geral do Município | R$ | 1.655.300,00 |
- Secretaria Municipal de Governo e Comunicação | R$ | 162.100,00 |
- Secretaria Municipal de Administração | R$ | 5.750.054,48 |
- Secretaria Municipal de Planejamento | R$ | 172.700,00 |
- Secretaria Municipal de Fazenda | R$ | 2.062.400,00 |
- Secretaria Municipal de Educação | R$ | 28.160.165,98 |
- Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 26.123.113,45 |
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | R$ | 4.620.400,00 |
- Secretaria Municipal de Turismo | R$ | 531.900,00 |
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | R$ | 3.941.600,00 |
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural | R$ | 3.464.100,00 |
- Secretaria Municipal de Limpeza Pública | R$ | 5.357.000,00 |
- Secretaria Municipal de Cultura | R$ | 983.500,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura | R$ | 1.332.000,00 |
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ | 431.800,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda | R$ | 116.800,00 |
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$ | 657.930,78 |
- Instituto Municipal de Previdência Social de Mimoso do Sul | R$ | 21.915.723,24 |
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul | R$ | 7.290.000,00 |
Total dos Órgãos | R$ | 122.000.000,00 |
Art. 2º- Ficam alterados os Anexos que integram a Lei nº 3.002/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, passando a vigorar conforme as atualizações constantes anexa a esta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul - ES, 30 de dezembro de 2025
Peter Nogueira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.