Lei Ordinária 1116/1992
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1993."
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRIT0 SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Mimoso do Sul para o exercício financeiro do ano de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima Receita e fixa Despesa no valor total de Cr$ 36.000.000.000,00 (trinta e seis bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será arrecadada, conforme a Legislação vigente e de acordo com o discriminado abaixo:
| RECEITAS CORRENTES: | |
| Receita Tributária | Cr$ 4.960.000.000,00 |
| Receita de Contribuições | Cr$ 50.000.000,00 |
| Receita Patrimonial | Cr$ 40.000.000,00 |
| Receita Agropecuária | Cr$ 100.000.000,00 |
| Receita Industrial | Cr$ 900.000.000,00 |
| Transferências Correntes | Cr$ 20.670.000 .000 ,00 |
| Outras Receitas Correntes | Cr$ 173000000000 |
| TOTAL | Cr$ 28.450.000.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL: | |
| Operações de Crédito | Cr$ 100.000.000,00 |
| Alienação de Bens | Cr$ 300.000.000,00 |
| Amortização de Empréstimo | Cr$ 100.000.000,00 |
| Transferências de Capital | Cr$ 6.74O.00O.00O,OO |
| Outras Receitas de Capital | Cr$ 300.000.000.00 |
| TOTAL | Cr$ 7.550.000.00000 |
Art. 3º - A Despesa será realizada, conforme discriminação abaixo:
| 2-DESPESAS: | |
| DESPESAS CORRENTES: | |
| Despesas de Custeio | Cr$ 20.530.000.000,00 |
| Transferências Correntes | Cr$ 1.970.000.000.00 |
| TOTAL | Cr$ 22.500.000.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL: | |
| Investimentos | Cr$ 12.400.000.000 ,00 |
| Inversões Financeiras | Cr$ 1.100.000.000,00 |
| TOTAL | Cr$ 13.500.000.000,00 |
| ÓRGOS DO GOVERNO: | |
| Câmara Municipal | Cr$ 2.880.000.000,00 |
| Gabinete do Prefeito | Cr$ 500.000.000,00 |
| Administração e Planejamento | Cr$ 1.800.000 .000,00 |
| Finanças | Cr$ 400.000.000,00 |
| Ciências e Tecnologia | Cr$ 900.000.000,00 |
| Agricultura | Cr$ 1.800.000.000,00 |
| Educação e Cultura | Cr$ 10.080.000.000,00 |
| Obras e Serviços Urbanos | Cr$ 4.320.000.000,00 |
| Saúde e Assistência Social | Cr$ 1.440.000.000,00 |
| Fundo Municipal de Saúde | Cr$ 3.600.000.000,00 |
| Saneamento | Cr$ 1.800.000.000,00 |
| Desenvolvimento Rural | Cr$ 6.480.000.000,00 |
| TOTAL | Cr$ 36.000.000.000,00 |
| FUNÇÕES DO GOVERNO: | |
| Legislativo | Cr$ 2.880.000.000,00 |
| Administração e Planejamento | Cr$ 3.600.000.000,00 |
| Agricultura | Cr$ 1.800.000.000,00 |
| Educação e Cultura | Cr$ 10.080.000.000,00 |
| Obras e Serviços Urbanos | Cr$ 4.320.000.000,00 |
| Saúde, Saneamento e Assistência Social | Cr$ 6.840.000.000,00 |
| Desenvolvimento Rural | Cr$ 6.480.000.000,00 |
| TOTAL | Cr$36.000.000.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos arts. 7º e 43 e parágrafos - Lei Federal nº 4.320/ 64.
Art. 5º - Na forma do disposto no Artigo 7º, I e II. da Lei Federal nº 4.320/64 e Artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita.
II - Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito dentro dos limites e condições fixados na legislação em vigor.
III - Movimentar as dotações orçamentárias diversas e redistribuir as parcelas das dotações de pessoal entre Órgãos ou Unidades Orçamentárias, conforme art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar providências necessárias para ajustar os dispêndios ao complemento efetivo da Receita elaborando plano de contenção das despesas.
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1993 (mil novecentos e noventa e três), revogadas as disposições em contrário.