Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
13/04/2022
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2718/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 2.581/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Remissão ativa:
Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária 2581 06/08/2020 ALTERA Altera o art. 3°. da Lei n°. 2.581/2020
Remissão passiva:

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Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 3° da Lei Municipal N° 2.581/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Conselho Municipal da Cultura do Município será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, recrutados entre representantes do Poder Público e eleitos entre cada classe dos representantes da sociedade civil mencionados nesta lei, para o exercício de mandato de 02 (dois) anos,   permitida a recondução.
§1°. São membros do Conselho Municipal de Cultura do Município:
[...]
II — Representando a Sociedade Civil:
[...]
b) 02 (dois) representantes da classe de artes cênicas: teatro, dança e música;
[. ..]
§3°. O Presidente do Conselho Municipal de Cultura do Município de Mimoso do Sul/ES deverá ser eleito entre os conselheiros, prioritariamente da Sociedade Civil.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Mimoso do Sul/ES, 07 de abril de 2022.

Peter Nogueira da Costa
Prefeito Municipal