Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
18/02/2022
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2708/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.653/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Remissão ativa:
Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária 2653 29/06/2021 ALTERA Altera a Lei Municipal n°. 2.653/2021
Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Art. 10, da Lei Municipal n° 2.653/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A jornada de atividades em estágio deverá compatibilizar-se com o  horário escolar do estudante e com o horário de expediente da unidade  organizacional em que venha a ocorrer o estágio, não ultrapassando a jornada de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

Art. 2°. O Art. 11, da Lei Municipal n° 2.653/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O valor da Bolsa de Complementação Educacional a ser percebida pelo estagiário será de R$ 700,00 (setecentos reais) de bolsa e R$ 100,00 (cem reais) de auxílio transporte, totalizando o montante de R$ 800.00 (oitocentos reais) mensais, podendo ser reajustado anualmente através de decreto municipal.

 

Art. 3°. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 17 de fevereiro de 2022.

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito Municipal