Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
15/03/2022
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2712/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ALTERA OS ARTIGOS 5°, 6° E 7° DA LEI MUNICIPAL N° 1.694/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Remissão ativa:
Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária 1694 08/11/2007 ALTERA Altera os artigos 5°, 6° e 7° da lei n°. 1694/2007
Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Os artigos 5°, 6° e 7° da Lei Municipal N° 1.694/07 passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - O COMTUR será composto por 17 (dezessete) componentes, indicados para um Mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6° - O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, terá a seguinte composição com titulares e suplentes:
I — 02 (dois) representantes do Poder Executivo;
II — 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
III — 02 (dois) representantes da Rede Hoteleira;
IV — 02(dois) representantes do Serviço de Cama e Café;
V — 02 (dois) representantes do Comércio e Indústria;
VI — 02 (dois) representantes dos Bares e Restaurantes;
VII — 02 (dois) representantes dos produtores rurais que desenvolvem o Turismo.
Art. 7° - O Presidente do COMTUR deverá ser eleito entre os conselheiros, prioritariamente da Sociedade Civil.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Mimoso do Sul/ES, 03 de março de 2022.

 

Peter Nogueira da Costa
Prefeito Municipal