Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
19/09/2022
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2764/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ALTERA O PARÁGRAFO 1°, DO ART. 11 E O ART. 16, DA LEI MUNICIPAL N°. 2.719/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Remissão ativa:
Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária 2719 14/04/2022 ALTERA Altera o parágrafo 1°. do Art. 11 e o Art. 16
Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. O parágrafo 1° do Art. 11, da Lei Municipal n°. 2.719/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 11. (omissis)
§1°. A consignação facultativa de que trata o caput deste artigo, não poderá exceder, mensalmente, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, ao limite de 35% (trinta e cinco por cento), devendo ficar mantido para as condições estabelecidas no art. 2° desta Lei para as operações já contratadas, bem como vedadas as contratações de novas obrigações.
 

Art. 2°. O Art. 16, da Lei Municipal n°. 2.719/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 16. O prazo máximo permitido para as operações de amortização de empréstimo pessoal ou financeiro, inclusive aquele realizado por cartão de débito ou crédito, será definido através de Decreto Municipal e o prazo máximo para os financiamentos imobiliários será de 240 (duzentos e quarenta) meses.
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 19 de setembro de 2022.

 

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal