Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
24/06/2022
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2736/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ALTERA O INCISO II, DO ART. 1º, O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 2º E O ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N°. 2.509/2019 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Remissão ativa:
Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária 2509 05/07/2019 ALTERA Altera o inciso II, do Art. 1°., o Parágrafo Único
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Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art lº. O inciso II do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.5Ó9/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. (omissis)
I - (omissis)
II — na realização de plantões promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde em Festas comemorativas do Município, com a participação de técnicos em  enfermagem, enfermeiros, médicos e motoristas socorrista.

Art. 2°. O Parágrafo Único do art. 2°, da Lei Municipal 2.509/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. (omissis) 
Parágrafo Único. Os Servidores públicos para fazerem jus à gratificação de que   trata os incisos I e II, do artigo 1º desta Lei, deverão cumprir carga horária de 12     (doze) horas.

Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº. 2.509/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. A gratificação do inciso II corresponderá ao valor de 04 (quatro) UPFM         (Unidade Padrão Fiscal Municipal), por dia, para os técnicos em enfermagem e   motoristas socorristas,  ao valor de 08 (oito) UPFM (Unidade Padrão Fiscal             Municipal) para os enfermeiros e ao valor de 28 (vinte e oito) UPFM (Unidade        Padrão Fiscal Municipal), por dia, para os médicos.

Art. 3º. Fica, nos termos desta Lei, revogado o Parágrafo Único do art. 3º, da Lei Municipal nº. 2.509/2019.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 23 de junho de 2022.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal