Lei Ordinária 2996/2025
“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Proponente: Mesa Diretora)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para seus servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.
Art. 2º. O valor do abono previsto no artigo anterior será de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único: O referido valor será pago em parcela única, concedido até 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º. O valor do abono constante desta lei não será incorporado à remuneração, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem e será pago aos servidores em efetivo exercício na Câmara Municipal
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul — ES, 15 de dezembro de 2025.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito