Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
17/04/2012
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2003/2012
Situação:
Revogada
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER REPASSE DE VERBA PARA A PESSOA FÍSICA A TÍTULO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover repasse de verba à pessoa física participante de concurso de beleza, a título de patrocínio, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.012.
 

Art. 2°. - Ficam os beneficiados com o patrocínio a que alude este diploma legal condicionados a promover o nome do município de Mimoso do Sul nos eventos privados e públicos em que participará pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do instrumento contratual.

§1° O valor mencionado no caput deste artigo se destina a viabilizar a participação dos patrocinados nos concursos de estética a nível nacional e internacional.
 

§2° O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
 

Art. 3° - As pessoas físicas beneficiadas com o patrocínio descrito no caput do artigo 10 deverão prestarem conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.
 

Art. 4° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal da Fazenda, os beneficiados por esta lei terão que devolverem o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento).
 

Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Mimoso do Sul(ES), em 16 de abril de 2012.

Angelo Guarçoni Junior
Prefeito Municipal

(Revogada pela Lei n° 2008/2012)