Tipo:
Lei Promulgada
Data do Ato:
28/07/2022
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2723/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
Welison Magno Leal Pires
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

Autoriza o Município de Mimoso do Sul/ES, mediante conveniência e oportunidade a implantar a denominada “Banda nas Escolas” (Proponente: Welison Magno Leal Pires)

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica nos termos desta Lei autorizado o Município de Mimoso do Sul/ES, mediante conveniência e oportunidade, ou seja, ato discricionário, pois há vedação de Projeto de Lei que gere despesas para o Município a implantar o Projeto “Bandas na Escolas, incluindo todas as Escolas Municipais”.

Art. 2º. O Município de Mimoso do Sul/ES regulamentará via Decreto o funcionamento da lei em epígrafe.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 28 de junho de 2022.

 

                          Sebastião Renato Cabral

                                     Presidente