Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
27/04/2026
Tema:
Alteração de Lei Insere
Número/Ano:
3017/2026
Situação:
Em Vigor
Autor:
Glória Torres Marques , Cassiano Mendes Porcino , Marilene Dalbon , Sebastião Sarte Filho
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“FICA INSERIDO O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.714/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. (Proponentes: Vereadores Cassiano Mendes Porcino, Glória Torres Marques, Marilene Dalbon e Sebastião Sarte Filho)

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Remissão passiva:

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Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica inserido o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.714/2022, com a seguinte redação:

 

Art. 1º. (...)

Parágrafo único. As pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão requerer à Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul a emissão de cartão de identificação para comprovação de sua condição perante os órgãos públicos e privados, em atenção ao disposto nesta lei municipal, na Lei Estadual nº 12.086/2024 e Lei Federal nº 15.176/2025.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, em 22 de abril de 2026.

PAULO RENATO BARROS
Prefeito Municipal