Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
30/12/2025
Tema:
Estipulação ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
Número/Ano:
3002/2025
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.”

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercício-financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 122.000.000,00 (cento e vinte e dois milhões de reais).

Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes 

R$   

131.308.517,48

- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$

8.495.103,24

- Receitas de Contribuições

R$

3.986.389,12

- Receitas Patrimoniais

R$

2.206.982,17

- Receita Agropecuária

R$

0,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

6.974.800,00

- Transferências Correntes

R$

109.196.396,76

- Outras Receitas Correntes

R$

448.846,19

-(-)Dedução para o FUNDEB

R$

(12.303.000,00)

Receitas de Capital

R$

77.100,00

- Operação de Crédito

R$

0,00

- Alienação de Bens

R$

17.000,00

- Transferências de Capital

R$

60.100,00

- Outras receitas de Capital

R$

0,00

Receitas Intraorçamentárias 

R$

2.917.382,52

- Corrente Intraorçamentária 

R$

2.917.382,52

- Capital Intraorçamentária 

R$

0,00

Total Geral

R$

122.000.000,00

Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. 

Art. 3-A. As emendas individuais impositivas terão execução obrigatória até o limite de R$ 586.760,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta reais), equivalente a 0,40% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao envio do projeto, nos termos do artigo 166, parágrafos 9º a 11 da Constituição Federal, do artigo 123 da Lei Orgânica Municipal e do artigo 23-A da Lei Municipal nº 2.992/2025, sendo que 50% (R$ 293.380,00) será destinado a ações e serviços públicos de saúde e o restante de livre indicação dos membros do Poder Legislativo Municipal.

 

§1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o remanejamento ou suplementação na dotação 0412200392.111 – Reservas - Emendas Parlamentares do Legislativo, no valor necessário para complementação do total previsto no caput do artigo 3-A desta Lei.

§2º. A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais é obrigatória, ressalvados os impedimentos de ordem técnica, observando os preceitos fixados pelo artigo 123 da Lei Orgânica Municipal;

§3º. As emendas impositivas individuais deverão ser executadas até 30/09/2026.

§4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e ajustes necessários na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, de modo a compatibilizar a execução das emendas individuais impositivas previstas nesta Lei, observando os limites e vinculações estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 2.992/2025.

§5º. O Poder Executivo Municipal deverá observar as regras fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, na Resolução nº 397/2025.

§6º. Fica incluído o Anexo X na Lei Orçamentária Anual de 2026, que conterá as emendas impositivas individuais apresentadas pelos membros do Poder Legislativo Municipal.

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativa 

R$

5.000.000,00

02

Judiciária

R$ 

155.100,00

04

Administração

R$

20.338.575,54

06

Segurança Pública

R$

275.686,55

08

Assistência Social

R$

4.620.400,00

09

Previdência Social

R$

21.915.723,24

10

Saúde

R$

26.123.113,45

12

Educação

R$

28.160.165,98

13

Cultura

R$

983.500,00

15

Urbanismo

R$

4.755.200,00

17

Saneamento

R$

3.620.100,00

18

Gestão Ambiental

R$

431.800,00

20

Agricultura

R$

332.000,00

23

Comércio e Serviços

R$

531.900,00

27

Desporto e Lazer

R$

657.930,78

28

Encargos Especiais

R$

3.398.804,46

99

Reserva de Contingência

R$

700.000,00

Total das Funções

R$

122.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

5.000.000,00

- Câmara Municipal

R$

5.000.000,00

Poder Executivo

R$

111.700.000,00

- Gabinete do Prefeito

R$

2.334.712,07

- Controladoria Geral do Município

R$

136.700,00

- Procuradoria Geral do Município

R$

1.655.300,00

- Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

R$

162.100,00

- Secretaria Municipal de Administração 

R$

5.750.054,48

- Secretaria Municipal de Planejamento

R$ 

172.700,00

- Secretaria Municipal de Fazenda

R$

2.062.400,00

- Secretaria Municipal de Educação

R$

28.160.165,98

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

26.123.113,45

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 

R$

4.620.400,00

- Secretaria Municipal de Turismo

R$

531.900,00

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$

3.941.600,00

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural

R$

4.264.100,00

- Secretaria Municipal de Limpeza Pública

R$

5.357.000,00

- Secretaria Municipal de Cultura

R$

983.500,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

R$  

332.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

431.800,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

R$  

116.800,00

- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

R$

657.930,78

- Instituto Municipal de Previdência Social de Mimoso do Sul

R$

21.915.723,24

- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul

R$

7.290.000,00

Total dos Órgãos

R$

122.000.000,00

(Alterada pela Lei nº 3003/2025)

Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. 

Art. 5º- Ficam o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura de Mimoso do Sul, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até a metade do limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício de 2026, conforme disposto no Art. 38.

Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias, em conformidade com o Art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se como fonte de recursos, aquelas previstas no Art. 43 da referida Lei, bem como recursos oriundos de convênios, conforme parecer/consulta nº 028, emitido pelo TCE-ES em 08 de julho de 2024. 

Art. 6º- Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, os seguintes casos:

 

I – as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

II – as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

III – as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;

IV – as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

V – as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

VI – as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

Art 9º - Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

Art. 10- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

Art. 11- Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

Art. 12- Fica o poder executivo autorizado a ajustar códigos e nomes de fontes de recurso e elementos de despesa, em obediência as normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES válidas para o exercício de 2026 posteriores a aprovação desta Lei.

Art. 13- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Mimoso do Sul - ES, 30 de dezembro de 2025.

Peter Nogueira da Costa
Prefeito